domingo, 9 de outubro de 2011

REQUALIFICAÇÃO URBANA (PARTE 3)

Encerrando os exemplos de requalificação urbana na cidade do Rio de Janeiro, vamos falar sobre os projetos recentes voltados para a preparação da cidade para os eventos esportivos da Copa do Mundo e Olimpíadas.

PROJETO PORTO MARAVILHA

O projeto Porto Maravilha foi viabilizado através do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor (Nº 25/2009)

Modifica o Plano Diretor, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio e dá outras providências.
intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental
A Operação Urbana Consorciada tem por finalidade promover a reestruturação urbana da AEIU, por meio da ampliação, articulação e requalificação dos espaços livres de uso público da região do Porto, visando à melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e à sustentabilidade ambiental e sócioeconômica da região.

SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE NORTEARÃO O PLANEJAMENTO:

DIRETRIZES DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
I - estimular a renovação urbana pela transformação gradativa do uso portuário de cargas em usos residencial, comercial, serviços, cultural e de lazer;
II - promover investimentos em infraestrutura e reurbanização;
III - implementar melhorias das condições ambientais, mediante ampliação das áreas verdes, da arborização, da capacidade de absorção e escoamento das águas pluviais e da priorização do sistema de transportes com uso de energias limpas;
IV - integrar a orla marítima do cais da Gamboa à área central da Cidade do Rio de Janeiro;
V - possibilitar a recuperação de imóveis com importância para a proteção do patrimônio cultural;
VI - implantar sistemas viários e de transportes que permitam a melhor circulação e integração dos diversos meios de transporte coletivo;
VII - estimular a atividade de transporte marítimo de passageiros;
VIII - promover a Habitação de Interesse Social e o atendimento à população residente em áreas objeto de desapropriação;
IX - propiciar a criação de equipamentos públicos, áreas de lazer e assegurar a circulação segura de pedestres e ciclistas;
X - realizar melhoramentos nas Áreas de Especial Interesse Social e seu entorno.


Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, de forma onerosa, o potencial adicional de construção nas quadras em que o coeficiente de aproveitamento do terreno máximo for distinto do coeficiente de aproveitamento de terreno básico, mediante a incorporação ao lote de direito de construir adicional.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se potencial adicional de construção a área construída passível de ser acrescida, mediante contrapartida, à área permitida pela legislação vigente na data da publicação desta Lei Complementar.
§2º A contrapartida da outorga onerosa do potencial adicional de construção prevista no caput deste artigo será realizada através da venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, nos termos desta Lei Complementar.
§3º Os CEPAC serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na AEIU.
§4° Os CEPAC poderão ser negociados livremente até que seus direitos sejam vinculados a projeto de edificação para um lote específico, que deverá ser submetido aos trâmites normais de aprovação perante a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.


Os CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura, utilizados como meio de pagamento de Contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a R$545,00 de m2 para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto.

O OUTRO LADO DA HISTÓRIA:

Porto Maravilha: custos públicos e benefícios privados?13/06/11 por raquelrolnik


DIVISÃO EM 11 NÚCLEOS
Pontos turísticos e culturais da Região Portuária


A partir de hoje, a gestão dos serviços públicos em parte da região portuária do Rio de Janeiro começará a ser feita pelo Consórcio Porto Novo (formado pelas empresas OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia). Ao longo de 15 anos, o consórcio receberá R$ 7,6 bilhões da prefeitura para o investimentos em obras e para a realização de serviços como coleta de lixo, troca de iluminação e gestão do trânsito na região.
Além disso, como parte da operação urbana Porto Maravilha – como é chamado o projeto de revitalização da zona portuária do Rio –  a prefeitura realizou hoje o leilão dos Cepacs (certificados de potencial adicional construtivo) da área. O Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha, da Caixa Econômica Federal, arrematou todos os títulos por R$ 3,5 bilhões. Cada um dos 6,4 milhões de cepacs foi vendido por R$ 545.
O curioso é que a maior parte dos terrenos que fazem parte da operação urbana Porto Maravilha, que ocupa uma área de 5 milhões de , são terras públicas, principalmente do governo federal, que foram “vendidas” para a prefeitura do Rio, a partir de avaliações feitas por… ? Pela própria Caixa que, agora, através do Fundo que ela mesma criou, com recursos do FGTS que ela administra, buscará vender os cepacs no mercado imobiliário para construtoras interessadas em construir na região.
Ou seja, estamos diante de uma operação imobiliária executada por empresas privadas, mas financiada, de forma engenhosa, com recursos públicos em terrenos públicos. Continuamos sem saber onde estão os benefícios públicos desta PPP (Parceria-Público-Privada).

I - a priorização do transporte coletivo sobre o individual;
II - a valorização da paisagem urbana, do ambiente urbano e do patrimônio cultural;
III - o atendimento econômico e social da população diretamente afetada pela Operação;
IV - a promoção do adequado aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos subutilizados ou ociosos;
V - a integração da área com a área


NÚCLEO PRAÇA MAUÁ




NOVA PRAÇA MAUÁ



PROJETOS DE TRÂNSITO PARA O PORTO MARAVILHA

CAIS DO VALONGO


MUSEU DE ARTE DO RIO - MAR

GENTRIFICATION

Promessa antiga, a reforma da zona portuária do Rio de Janeiro começa a sair do papel em setembro, com o início da primeira de uma série de grandes obras programadas - a abertura da Avenida do Binário. Paralela à Rodrigues Alves, onde ficam os armazéns, a nova via permitirá, a partir de 2013, a demolição de 4 quilômetros do Elevado da Perimetral - o equivalente carioca ao Minhocão.
Convidado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) para presidir a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio, o engenheiro Jorge Arraes elogia a renovação urbana feita em Barcelona a partir de 1986, quando a cidade foi escolhida para receber as Olimpíadas de 1992. Mas acha que a reforma de Puerto Madero, em Buenos Aires, não é modelo para o Rio. "Apesar de ser um belo projeto, não tem vida, só tem turista."
Ele reconhece que as obras de transformação da zona portuária carioca, prometida para 2016, vão resultar na remoção de centenas de famílias de baixa renda - oficialmente, serão 300. Mas afirma que o objetivo é realocar moradores em prédios que serão construídos na própria região e ter um "mix de classes".
No fim de 2009, Paes mudou a legislação urbanística da região, autorizando a construção de prédios de até 50 andares. Arraes diz que a verticalização "não será desordenada". "Não faz sentido demolir a Perimetral e transformar a Rodrigues Alves em um paredão de prédios tipo Copacabana." Segundo ele, haverá recuo mínimo de 30 metros entre os prédios. "Vamos ter torres em centros de terrenos, sobrando espaço para todos os lados. E não será permitido cercar térreos com grades e muros."

OUTRAS CRÍTICAS
Diversas críticas têm sido feitas ao planejamento estratégico, principalmente com relação a algumas premissas sobre o conteúdo das estratégias e à visão de cidade como um “produto” a ser vendido. Além disso, fortes críticas têm sido feitas com relação à “participação” dos atores, que muitas vezes tem ficado restrita àqueles setores mais ligados ao capital econômico (VAINER, 1999). Essas observações são importantes na medida em que alguns dos princípios do planejamento estratégico influenciam a forma como os planos diretores são elaborados atualmente no Brasil, exigindo, portanto, uma atitude crítica frente aos seus postulados e à forma de exercê-los na prática do planejamento.
Carlos
Vainer (1999) destaca três aspectos condenáveis do planejamento estratégico.
O primeiro deles diz respeito ao marketing de cidades. Se a intenção é vender, surge a questão: vender para quem? A prática mostra que normalmente a cidade é “vendida” para os grandes investidores do capital estrangeiro. Isso quer dizer que os aspectos a serem valorizados na cidade não são aqueles importantes para a população em geral, mas sim aqueles que agradam e esse grupo específico.
Por isso, aspectos como infra-estrutura tecnológica e de comunicações, hotéis de luxo, mão-de-obra qualificada e aeroportos internacionais passam a liderar a lista de prioridades dos planos estratégicos.
Com relação à ambiência urbana, por outro lado, o marketing acabou gerando uma banalização dos projetos urbanos, vistos como instrumentos para embelezar a cidade e atrair o investidor interessado em uma cidade agradável para morar. Com isso, abre-se mão de uma visão integrada dos problemas urbanos, gerando um conjunto de intervenções fragmentadas que desperdiçam seu potencial de estruturar o espaço e atuar positivamente na dinâmica do sistema urbano. Essa prática, aliás, vai radicalmente contra a visão sistêmica da cidade defendida pelo próprio planejamento estratégico, conforme vimos acima.
A intenção de “vender” a cidade fica bem clara até mesmo na linguagem utilizada nos ensaios teóricos.
Güell (1997, p. 133), por exemplo, diz que depois que um empresário escolhe uma cidade ele pode ou não recomendá-la para outras pessoas, e acrescenta: “por essa razão, o papel do vendedor do lugar não termina com a compra, e sim continua com o que se conhece como período pós-venda” (grifos nossos).
Em segundo lugar,
Vainer critica a analogia entre cidade e empresa adotada pelo planejamento estratégico. Nessa abordagem os princípios mais importantes são “produtividade, competitividade e a subordinação dos fins à lógica do mercado” (VAINER, 1999, p. 8).
Assim, ver a cidade como empresa significa, essencialmente, concebê-la e instaurá-la como agente econômico que atua no contexto de um mercado e que encontra neste mercado a regra e o modelo do planejamento e execução de suas ações. (VAINER, 1999, p. 8).
Por último, a necessidade de consenso. Segundo
Vainer, ele reduz os conflitos inerentes à complexidade da vida social urbana a níveis inaceitáveis, em nome de uma unanimidade necessária para se alcançar o desenvolvimento, baseado, como já foi dito, numa política de subserviência aos interesses do capital.
Com isso, o aspecto político do planejamento é negligenciado, visto que os princípios e os interesses estão definidos a priori. A participação dos atores, defendida pelo planejamento estratégico, acaba sendo feita basicamente por aqueles que detêm o poder econômico.

 


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